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Simples Nacional 2026: guia completo para pagar menos imposto

Guia completo do Simples Nacional 2026: quem pode optar, limites, anexos, alíquotas efetivas, Fator R, DAS, PGDAS-D, DEFIS, exclusão e Reforma Tributária.

Simples Nacional 2026: guia completo para pagar menos imposto

Ilustração de calendário e calculadora de impostos

O Simples Nacional 2026 mantém as regras da LC 123/2006, mas convive com a fase de teste da Reforma Tributária.

O Simples Nacional é o regime escolhido pela maioria das micro e pequenas empresas do Brasil. Mas "simples" não significa automático: a alíquota muda com o faturamento, o anexo depende da atividade e erros de segregação fazem muitas empresas pagarem mais do que deveriam. Este é o guia completo para 2026.

Quem pode optar pelo Simples Nacional em 2026

  • Microempresa (ME): receita bruta anual de até R$ 360 mil;
  • Empresa de Pequeno Porte (EPP): até R$ 4,8 milhões;
  • sem débitos não regularizados com a Receita, a Procuradoria e outros órgãos;
  • atividades permitidas e sócios que não se enquadrem nas vedações da lei (por exemplo, sócio pessoa jurídica).

O MEI tem regime próprio dentro do Simples, com DAS de valor fixo — veja MEI, ME ou EPP.

Quais tributos estão no DAS

IRPJ, CSLL, PIS, COFINS, IPI, ICMS, ISS e a Contribuição Patronal Previdenciária (CPP) — esta última fora do DAS no Anexo IV. O FGTS e o INSS descontado dos empregados continuam sendo recolhidos à parte.

Os cinco anexos

AnexoAtividades (exemplos)Alíquota nominal inicial
IComércio4%
IIIndústria4,5%
IIIServiços como manutenção, agências, academias; serviços intelectuais com Fator R ≥ 28%6%
IVConstrução civil, limpeza, vigilância, advocacia4,5% (+ CPP à parte)
VServiços intelectuais com Fator R < 28%15,5%

Veja as faixas completas em tabela do Simples Nacional.

Como calcular a alíquota efetiva

Alíquota efetiva = (RBT12 × alíquota nominal − parcela a deduzir) ÷ RBT12

Em que RBT12 é a receita bruta dos 12 meses anteriores. O DAS do mês é a receita do mês multiplicada pela alíquota efetiva. Faça a conta no nosso simulador do Simples Nacional.

Fator R

Para serviços intelectuais, o Fator R (folha dos últimos 12 meses ÷ receita dos últimos 12 meses) decide entre o Anexo III (≥ 28%) e o V (< 28%). Veja Fator R.

Segregação de receitas: onde se perde dinheiro

No PGDAS-D, a receita deve ser separada por:

  • produtos monofásicos (PIS/COFINS concentrados na indústria);
  • ICMS por substituição tributária;
  • ISS retido pelo tomador;
  • exportações (com isenções);
  • atividades de anexos diferentes.

Sem isso, a empresa paga tributo em duplicidade. Veja produtos monofásicos.

Obrigações do Simples

  • PGDAS-D e DAS mensais, com vencimento no dia 20 do mês seguinte;
  • DEFIS anual, até 31 de março;
  • eSocial, DCTFWeb e FGTS Digital se houver folha ou pró-labore;
  • escrituração contábil para comprovar a distribuição de lucros.

Datas e explicações completas na agenda fiscal.

Exclusão do Simples

Débitos não regularizados, ultrapassagem do limite, atividade vedada ou entrada de sócio impedido podem excluir a empresa. Veja exclusão do Simples Nacional.

Reforma Tributária e Simples

Em 2026, a CBS e o IBS aparecem em caráter de teste nas notas. A partir de 2027, a CBS substitui PIS/COFINS. Empresas do Simples poderão manter tudo no DAS ou recolher CBS/IBS por fora para gerar créditos aos clientes. Veja reforma tributária para pequenas empresas.

Perguntas frequentes

Quando posso optar pelo Simples Nacional?
Empresas em atividade, em regra até o último dia útil de janeiro. Empresas novas têm prazo próprio contado da inscrição municipal ou estadual.

Simples Nacional é sempre o regime mais barato?
Não. Para algumas atividades e margens, o Lucro Presumido ou o Real podem pagar menos. Veja como escolher o regime tributário.

O que acontece se eu atrasar o DAS?
Incidem multa de mora e juros, e débitos não regularizados podem levar à exclusão. Veja DAS atrasado.

Quem está no Simples paga INSS patronal?
Na maioria dos anexos, ele já está no DAS. No Anexo IV, é pago à parte.

Conclusão

O Simples Nacional continua vantajoso para muitas empresas em 2026, desde que o anexo, o Fator R e a segregação de receitas estejam corretos. A Luzitana revisa sua apuração no planejamento tributário.

Conteúdo informativo, revisado pela equipe da Luzitana Contabilidade. As regras tributárias mudam com frequência: consulte um contador antes de tomar decisões para a sua empresa.

Fontes oficiais: Portal do Simples Nacional (abre em nova aba), Lei Complementar 123/2006 (abre em nova aba), Receita Federal (abre em nova aba), Lei Complementar 214/2025 (abre em nova aba).

Assuntos:simples nacionaldasanexosfator rpgdas-d

Equipe Luzitana

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