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MEI, ME ou EPP: qual é o porte certo para a sua empresa?

Entenda a diferença entre MEI, microempresa (ME) e empresa de pequeno porte (EPP): limites de faturamento, impostos, funcionários e quando mudar.

MEI, ME ou EPP: qual é o porte certo para a sua empresa?

Ilustração de três degraus representando os portes de empresa

Uma dúvida comum de quem vai abrir (ou crescer) um negócio é o porte da empresa. MEI, ME ou EPP: cada porte tem limites, custos e obrigações diferentes — e a escolha certa evita impostos desnecessários ou problemas com o Fisco.

MEI — Microempreendedor Individual

  • Faturamento: até R$ 81 mil por ano (valor vigente há alguns anos; há projetos de lei para atualizá-lo, então confirme o limite atual).
  • Empregados: no máximo um, recebendo um salário mínimo ou o piso da categoria.
  • Atividades: só as permitidas na lista oficial do MEI.
  • Impostos: valor fixo mensal (DAS-MEI), formado por INSS (5% do salário mínimo) mais ICMS e/ou ISS em valores fixos.
  • Restrições: não pode ter sócio nem participar de outra empresa como sócio ou titular.

Mais informações no Portal do Empreendedor (abre em nova aba).

ME — Microempresa

  • Faturamento: até R$ 360 mil por ano.
  • Pode ter sócios e funcionários sem o limite do MEI.
  • Regime: pode optar pelo Simples Nacional ou pelos regimes de Lucro Presumido e Lucro Real.

EPP — Empresa de Pequeno Porte

  • Faturamento: acima de R$ 360 mil e até R$ 4,8 milhões por ano.
  • Mesmas possibilidades da ME, com alíquotas do Simples maiores conforme o faturamento cresce.

Porte não é regime tributário

Este é o ponto que mais confunde: ME e EPP são portes (classificação pelo faturamento), enquanto Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real são regimes tributários (a forma de calcular os impostos). Uma EPP pode estar no Lucro Presumido, por exemplo. Veja como escolher o regime tributário.

MEI, ME ou EPP: comparativo

CaracterísticaMEIMEEPP
Faturamento anualAté R$ 81 milAté R$ 360 milR$ 360 mil a R$ 4,8 milhões
SóciosNãoSimSim
EmpregadosAté 1Sem limite legalSem limite legal
ImpostosValor fixo mensalConforme o regimeConforme o regime

Quando sair do MEI

Se o faturamento passar do limite em até 20%, o MEI paga a diferença e passa a ser microempresa no ano seguinte. Acima de 20%, o desenquadramento pode ser retroativo, com cobrança de impostos como microempresa desde o início do ano. Por isso, acompanhe o faturamento mês a mês e planeje a migração com antecedência.

Perguntas frequentes

O MEI pode ter sócio?
Não. O MEI é sempre uma pessoa só. Para ter sócios, é preciso abrir (ou transformar o MEI em) uma ME ou EPP.

Quem é ME pode contratar funcionários?
Sim, sem o limite de um funcionário do MEI. O custo de cada contratação depende do regime tributário — veja quanto custa um funcionário CLT.

Passar de ME para EPP muda o imposto?
O enquadramento como EPP acontece automaticamente quando a receita passa de R$ 360 mil no ano. No Simples Nacional, o que muda o imposto é a faixa de faturamento dos últimos 12 meses, não o nome do porte.

Exemplo: quando o MEI deve migrar

Um MEI de serviços que faturou R$ 75 mil até outubro e espera R$ 20 mil em novembro e dezembro vai fechar o ano com R$ 95 mil — acima do limite de R$ 81 mil, mas dentro dos 20% de tolerância (até R$ 97.200). Nesse caso, paga imposto sobre o excesso e vira microempresa em janeiro. Se a projeção passar de R$ 97.200, o desenquadramento retroage a janeiro, com impostos de todo o ano. Planejar a migração antes evita esse custo.

O que muda ao virar microempresa

  • Contabilidade obrigatória e escrituração;
  • DAS proporcional ao faturamento, pelo anexo da atividade;
  • pró-labore dos sócios com INSS;
  • possibilidade de ter sócios e mais empregados;
  • mais obrigações acessórias (PGDAS-D mensal, DEFIS anual, eSocial).

Veja a contabilidade para MEI e o guia como abrir uma empresa em São Paulo.

Conclusão

Escolher o porte certo é o primeiro passo para pagar o imposto justo. Lembre-se: porte (MEI, ME ou EPP) e regime tributário são decisões diferentes, e as duas precisam ser revistas sempre que o faturamento, a equipe ou a atividade mudarem. Se o seu negócio está crescendo ou você vai começar agora, a Luzitana ajuda a definir o melhor formato — veja abertura de empresa e como abrir uma empresa em São Paulo.

Fontes: LC 123/2006 (abre em nova aba) e Portal do Empreendedor (abre em nova aba). Conteúdo informativo; confirme os limites vigentes.

Assuntos:meimicroempresaeppabertura de empresa

Equipe Luzitana

Organização Luzitana de Contabilidade — escritório de contabilidade na Consolação, São Paulo, há mais de 70 anos. Conheça a empresa.

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