Tabela do Simples Nacional: anexos I a V, faixas e como calcular a alíquota
Este artigo faz parte do guia Planejamento tributário.
Entender a tabela do Simples Nacional é o primeiro passo para saber quanto sua empresa paga — e se está pagando o valor certo. Abaixo, os cinco anexos com as faixas da LC 123/2006 (redação da LC 155/2016).
Anexo I — Comércio
| Faixa | Receita bruta em 12 meses | Alíquota | Parcela a deduzir |
|---|---|---|---|
| 1ª | Até R$ 180.000 | 4,00% | — |
| 2ª | De 180.000,01 a 360.000 | 7,30% | R$ 5.940 |
| 3ª | De 360.000,01 a 720.000 | 9,50% | R$ 13.860 |
| 4ª | De 720.000,01 a 1.800.000 | 10,70% | R$ 22.500 |
| 5ª | De 1.800.000,01 a 3.600.000 | 14,30% | R$ 87.300 |
| 6ª | De 3.600.000,01 a 4.800.000 | 19,00% | R$ 378.000 |
Anexo II — Indústria
| Faixa | Alíquota | Parcela a deduzir |
|---|---|---|
| 1ª | 4,50% | — |
| 2ª | 7,80% | R$ 5.940 |
| 3ª | 10,00% | R$ 13.860 |
| 4ª | 11,20% | R$ 22.500 |
| 5ª | 14,70% | R$ 85.500 |
| 6ª | 30,00% | R$ 720.000 |
Anexo III — Serviços
| Faixa | Alíquota | Parcela a deduzir |
|---|---|---|
| 1ª | 6,00% | — |
| 2ª | 11,20% | R$ 9.360 |
| 3ª | 13,50% | R$ 17.640 |
| 4ª | 16,00% | R$ 35.640 |
| 5ª | 21,00% | R$ 125.640 |
| 6ª | 33,00% | R$ 648.000 |
Anexo IV — Serviços com CPP à parte
| Faixa | Alíquota | Parcela a deduzir |
|---|---|---|
| 1ª | 4,50% | — |
| 2ª | 9,00% | R$ 8.100 |
| 3ª | 10,20% | R$ 12.420 |
| 4ª | 14,00% | R$ 39.780 |
| 5ª | 22,00% | R$ 183.780 |
| 6ª | 33,00% | R$ 828.000 |
Anexo V — Serviços intelectuais (Fator R < 28%)
| Faixa | Alíquota | Parcela a deduzir |
|---|---|---|
| 1ª | 15,50% | — |
| 2ª | 18,00% | R$ 4.500 |
| 3ª | 19,50% | R$ 9.900 |
| 4ª | 20,50% | R$ 17.100 |
| 5ª | 23,00% | R$ 62.100 |
| 6ª | 30,50% | R$ 540.000 |
As faixas de receita são as mesmas em todos os anexos.
Como usar a tabela do Simples Nacional: exemplo de cálculo
Comércio com RBT12 de R$ 600.000 e faturamento de R$ 50.000 no mês (3ª faixa do Anexo I):
Alíquota efetiva = (600.000 × 9,5% − 13.860) ÷ 600.000 = 7,19%
DAS do mês = 50.000 × 7,19% = R$ 3.595
Refaça com seus números no simulador do Simples Nacional.
Por que a alíquota efetiva é menor que a nominal
A parcela a deduzir faz com que a alíquota maior incida apenas sobre a parte da receita que ultrapassa cada faixa — como no Imposto de Renda. Assim, mudar de faixa não faz o imposto "saltar" de uma vez.
Cuidados
- Segregue receitas (monofásicos, ICMS-ST, ISS retido, exportação) — veja produtos monofásicos;
- confira o anexo pelo CNAE — veja como escolher o CNAE;
- acompanhe o Fator R em serviços intelectuais — veja Fator R.
Exemplo no Anexo III com Fator R
Uma empresa de engenharia com RBT12 de R$ 900 mil, faturamento mensal de R$ 75 mil e Fator R de 30% fica na 4ª faixa do Anexo III:
Alíquota efetiva = (900.000 × 16% − 35.640) ÷ 900.000 = 12,04%
DAS do mês ≈ 75.000 × 12,04% = R$ 9.030
Se o Fator R caísse abaixo de 28%, a mesma receita iria para o Anexo V (4ª faixa: 20,5% e dedução de R$ 17.100), com alíquota efetiva próxima de 18,6% — um DAS de cerca de R$ 13.950. A tabela do Simples Nacional, sozinha, não mostra essa diferença: é preciso acompanhar o Fator R todo mês.
Perguntas frequentes
O que é RBT12?
É a receita bruta total dos 12 meses anteriores ao mês de apuração. Empresas com menos de 12 meses usam regras proporcionais.
A alíquota muda todo mês?
Sim, porque a RBT12 muda a cada mês. Por isso a alíquota efetiva deve ser recalculada a cada apuração.
Qual anexo paga menos?
Os anexos I e II têm as menores alíquotas iniciais, mas cada atividade tem seu anexo definido em lei. Em serviços intelectuais, o Fator R pode levar do Anexo V ao III.
Conclusão
Com a tabela e a fórmula da alíquota efetiva, você confere se o DAS está correto. Para revisar anexos e segregação de receitas, conte com o planejamento tributário da Luzitana. Veja o guia completo Simples Nacional 2026.
Conteúdo informativo, revisado pela equipe da Luzitana Contabilidade. As regras tributárias mudam com frequência: consulte um contador antes de tomar decisões para a sua empresa.
Fontes oficiais: Portal do Simples Nacional (abre em nova aba), Lei Complementar 123/2006 (abre em nova aba).
