Como escolher o regime tributário: Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real
Este artigo faz parte do guia Planejamento tributário.
Entender como escolher o regime tributário é essencial: essa é uma das decisões que mais pesam no caixa de uma empresa. O mesmo faturamento pode gerar impostos muito diferentes no Simples Nacional, no Lucro Presumido ou no Lucro Real — e a escolha errada costuma custar caro o ano inteiro, porque a opção, em regra, vale para todo o ano-calendário.
O que é regime tributário
Regime tributário é o conjunto de regras que define como a empresa calcula e paga os tributos federais (IRPJ, CSLL, PIS e Cofins), além de como ICMS e ISS entram na conta. Ele é escolhido na abertura do CNPJ e pode ser revisto no início de cada ano.
Simples Nacional
Criado pela Lei Complementar 123/2006 (abre em nova aba), o Simples reúne vários tributos em uma guia única, o DAS. Ele vale para microempresas e empresas de pequeno porte com receita bruta de até R$ 4,8 milhões por ano.
- Como funciona: a alíquota depende do anexo da atividade (comércio, indústria ou serviços) e da receita dos últimos 12 meses. Quanto maior o faturamento, maior a alíquota efetiva.
- Vantagens: menos burocracia, guia única e, para muitos negócios, imposto menor.
- Atenção: algumas atividades não podem optar, e prestadores de serviço precisam observar o Fator R (veja o artigo Fator R do Simples Nacional).
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Lucro Presumido
No Lucro Presumido, o lucro não é apurado de verdade: a lei presume um percentual da receita como lucro e aplica sobre ele o IRPJ e a CSLL. Pode optar quem fatura até R$ 78 milhões por ano e não é obrigado ao Lucro Real.
- Como funciona: os percentuais de presunção mais comuns são de 8% (comércio e indústria) e 32% (serviços) para o IRPJ, e de 12% ou 32% para a CSLL. PIS e Cofins são cumulativos (0,65% e 3% sobre a receita, sem créditos).
- Quando compensa: empresas com margem de lucro alta e poucas despesas, como muitas prestadoras de serviço com equipe enxuta.
- Atenção: a legislação recente alterou regras de presunção para empresas de faturamento maior. Confirme sempre a regra vigente com o seu contador.
Lucro Real
No Lucro Real, os tributos sobre o lucro são calculados sobre o lucro contábil ajustado. É obrigatório para empresas com receita acima de R$ 78 milhões por ano e para algumas atividades (como instituições financeiras).
- Como funciona: IRPJ de 15% (mais adicional de 10% sobre a parcela do lucro que passar de R$ 20 mil por mês) e CSLL de 9%, em regra. PIS e Cofins são não cumulativos (1,65% e 7,6%), com direito a créditos sobre vários custos e despesas.
- Quando compensa: empresas com margem baixa, prejuízo ou muitos créditos de PIS e Cofins — comum em supermercados e postos de combustível, por exemplo.
- Atenção: exige contabilidade completa e controles rigorosos.
Comparativo rápido
| Critério | Simples Nacional | Lucro Presumido | Lucro Real |
|---|---|---|---|
| Limite de receita anual | Até R$ 4,8 milhões | Até R$ 78 milhões | Sem limite |
| Base dos tributos sobre o lucro | Receita (alíquota única) | Lucro presumido | Lucro efetivo |
| PIS e Cofins | Dentro do DAS | Cumulativos, sem créditos | Não cumulativos, com créditos |
| Burocracia | Menor | Média | Maior |
| Costuma favorecer | Pequenas empresas | Margem alta | Margem baixa ou prejuízo |
Como escolher o regime tributário na prática
- Projete o faturamento dos próximos 12 meses e a margem de lucro.
- Some a folha de pagamento (com pró-labore e encargos) — ela muda o resultado do Simples e do Lucro Real.
- Verifique as particularidades do seu setor, como substituição tributária de ICMS, monofasia de PIS e Cofins e benefícios fiscais.
- Simule os três regimes com números reais. É o que fazemos no planejamento tributário.
- Decida no prazo: empresas em atividade escolhem o Simples Nacional em janeiro; as opções pelo Presumido e pelo Real também são feitas no início do ano e valem para o ano todo.
E a Reforma Tributária?
A partir de 2027, o PIS e a Cofins dão lugar à CBS, e até 2033 o ICMS e o ISS serão substituídos pelo IBS. Isso vai mudar o peso de cada regime, principalmente para quem vende para outras empresas. Entenda em Reforma Tributária para pequenas empresas.
Exemplo prático: a mesma empresa em três regimes
Imagine uma prestadora de serviços com faturamento de R$ 80 mil por mês, folha de R$ 15 mil e lucro real de 25%. O resultado de cada regime depende do anexo, do ISS municipal e das despesas, mas a lógica é:
- Simples Nacional: imposto sobre o faturamento, com alíquota efetiva pela RBT12 e pelo anexo (III ou V, conforme o Fator R);
- Lucro Presumido: PIS/COFINS cumulativos + ISS + IRPJ/CSLL sobre a margem presumida de 32% para serviços;
- Lucro Real: PIS/COFINS não cumulativos com créditos + ISS + IRPJ/CSLL sobre o lucro de verdade.
Em empresas de serviço com folha alta, o Simples (Anexo III) costuma vencer. Com margem baixa e muitas despesas que geram créditos, o Lucro Real pode vencer. Só a simulação com números reais responde.
Erros comuns na escolha do regime
- Escolher pelo que o vizinho usa. Cada empresa tem margem, folha e atividades diferentes.
- Ignorar o Fator R em serviços intelectuais — veja Fator R do Simples Nacional.
- Esquecer a segregação de produtos monofásicos e com ICMS-ST no comércio.
- Não revisar todo ano. O regime que era bom no ano passado pode não ser neste.
- Olhar só a alíquota, esquecendo o custo das obrigações acessórias e da contabilidade.
Quando a opção é feita
- Simples Nacional: em regra, até o último dia útil de janeiro, com efeito para o ano inteiro; empresas novas têm prazo próprio após a inscrição.
- Lucro Presumido: pelo pagamento da primeira quota do IRPJ do ano.
- Lucro Real: obrigatório para algumas empresas; para as demais, também se manifesta pelo pagamento.
Checklist para a reunião com o contador
- Faturamento dos últimos 12 meses e projeção para o próximo ano;
- folha de pagamento e pró-labore;
- principais despesas (aluguel, energia, insumos);
- atividades exercidas (CNAEs) e produtos vendidos;
- planos de contratação, novos sócios ou abertura de filiais.
Perguntas frequentes
Qual o regime tributário mais barato?
Depende da empresa. O Simples costuma ser mais barato para pequenos negócios, mas o Lucro Presumido ou o Real podem pagar menos em atividades com margem alta ou muito baixa, respectivamente.
Posso mudar de regime no meio do ano?
Em regra, não. A escolha vale para todo o ano-calendário, salvo exclusão do Simples ou situações específicas previstas em lei.
O que é o Fator R?
É a relação entre folha de salários e faturamento dos últimos 12 meses. Com 28% ou mais, serviços que seriam do Anexo V passam ao Anexo III do Simples, com imposto menor.
Com que frequência devo revisar o regime?
Pelo menos uma vez por ano, em dezembro, antes da opção de janeiro.
Conclusão
Não existe regime “melhor” para todo mundo: existe o regime certo para os números da sua empresa. Antes de decidir — ou de continuar no regime atual por costume —, faça uma simulação completa. Os contadores da Luzitana fazem essa análise com os seus dados reais. Peça uma proposta sem compromisso.
Fontes: Portal do Simples Nacional (abre em nova aba) e Receita Federal (abre em nova aba). Conteúdo informativo; consulte um contador para o seu caso.
