MEI ultrapassou o limite de faturamento: o que fazer agora
Este artigo faz parte do guia MEI.
Se o seu MEI ultrapassou o limite de faturamento, o que você fizer agora define quanto vai pagar.
Crescer é ótimo — até o MEI perceber que faturou mais do que o permitido. Calma: há regras claras para essa situação, e agir rápido reduz o custo.
Qual é o limite do MEI
O limite anual é de R$ 81 mil, proporcional no ano de abertura (R$ 6.750 por mês de atividade). Propostas de alteração do limite tramitam com frequência; confira sempre o valor vigente.
Excesso de até 20% (até R$ 97.200)
- O MEI continua MEI até 31 de dezembro;
- paga, na DASN-SIMEI, um DAS complementar sobre o valor excedente, calculado pelas alíquotas do Simples;
- a partir de 1º de janeiro do ano seguinte, passa a ser microempresa, no Simples Nacional.
Excesso acima de 20%
- O desenquadramento é retroativo a janeiro do ano em que ocorreu o excesso (ou à data de abertura, se foi no mesmo ano);
- a empresa passa a recolher os tributos do Simples Nacional sobre todo o faturamento do período, descontados os DAS-MEI pagos;
- podem incidir multa e juros sobre as diferenças.
Outros motivos de desenquadramento
- Contratar mais de um empregado;
- ter sócio ou abrir filial;
- exercer atividade não permitida ao MEI;
- participar de outra empresa como sócio ou titular.
MEI ultrapassou o limite: como fazer a migração
- Comunique o desenquadramento no Portal do Simples Nacional, dentro do prazo.
- Contrate contabilidade (obrigatória para ME).
- Ajuste atividades (CNAE) e verifique o anexo do Simples — veja tabela do Simples Nacional.
- Defina o pró-labore — veja pró-labore.
- Atualize notas fiscais e cadastros municipais/estaduais.
Como evitar sustos
- Acompanhe o faturamento todo mês;
- planeje a migração antes de estourar 20%;
- simule o DAS da microempresa no simulador do Simples Nacional.
Exemplo do excesso acima de 20%
Um MEI de comércio abriu em janeiro e faturou R$ 110 mil no ano — 36% acima do limite. O desenquadramento retroage a janeiro, e a empresa passa a recolher pelo Simples (Anexo I) sobre todo o faturamento do ano, abatendo os DAS-MEI já pagos. Com acompanhamento mensal, a migração poderia ter sido feita assim que o faturamento se aproximou do limite, evitando a cobrança retroativa.
Perguntas frequentes
O MEI que estourou o limite perde o CNPJ?
Não. O CNPJ é mantido; muda o enquadramento para microempresa.
Quanto vou pagar como microempresa?
Depende da atividade e do faturamento. No comércio, a alíquota inicial do Simples é de 4%; em serviços, 6% ou mais.
Posso voltar a ser MEI depois?
É possível em situações específicas, se a empresa voltar a cumprir todos os requisitos, nas janelas de opção.
Quando comunicar o desenquadramento do MEI?
No Portal do Simples Nacional, até o último dia útil do mês seguinte ao da ultrapassagem, quando o excesso for superior a 20%; nos demais casos, conforme os prazos da regra aplicável.
Conclusão
Ultrapassar o limite do MEI é sinal de crescimento — e exige planejamento. A Luzitana faz a transição completa na contabilidade para MEI. Veja também MEI, ME ou EPP.
Conteúdo informativo, revisado pela equipe da Luzitana Contabilidade. As regras tributárias mudam com frequência: consulte um contador antes de tomar decisões para a sua empresa.
Fontes oficiais: Portal do Empreendedor (abre em nova aba), Portal do Simples Nacional (abre em nova aba), Lei Complementar 123/2006 (abre em nova aba).
