Distribuição de lucros: como fazer, é isenta de IR e quais os cuidados
Este artigo faz parte do guia Planejamento tributário.
Retirar dinheiro da empresa é natural — mas a forma da retirada muda o imposto. A distribuição de lucros é a maneira mais eficiente para os sócios receberem, desde que feita corretamente.
Pró-labore × distribuição de lucros
| Pró-labore | Distribuição de lucros | |
|---|---|---|
| O que remunera | O trabalho do sócio | O capital investido (resultado) |
| INSS | 11% do sócio (até o teto) + patronal conforme o regime | Não há |
| Imposto de Renda | Tabela progressiva | Em regra, isento (legislação atual) |
| Obrigatoriedade | Para sócio que trabalha na empresa | Depende de haver lucro |
O sócio que trabalha na empresa deve ter pró-labore — veja pró-labore. O restante pode ser recebido como lucro.
Como o lucro é apurado
Com contabilidade completa
A escrituração (balanço e DRE) mostra o lucro contábil, que pode ser distribuído integralmente, descontados os tributos sobre o lucro.
Sem contabilidade completa
- Lucro Presumido: sem escrituração completa, a distribuição isenta fica limitada à base presumida menos os tributos.
- Simples Nacional: sem escrituração, há um limite calculado sobre a receita com os percentuais de presunção, descontado o IR devido.
Por isso, contabilidade completa permite distribuir mais com segurança.
Antecipação de lucros
É possível distribuir antecipadamente durante o ano, com base em balancetes. Se, no fechamento, o lucro for menor que o distribuído, o excesso pode ser tratado como remuneração tributável ou adiantamento a ser devolvido.
Distribuição desproporcional
O contrato social pode permitir distribuir lucros em proporção diferente das quotas, desde que haja previsão e deliberação dos sócios. Veja contrato social.
Documentação
- Contabilidade em dia e balanço/balancete que comprovem o lucro;
- ata ou deliberação dos sócios;
- transferência da conta da empresa para a conta do sócio, com identificação;
- informação no IR do sócio como rendimento isento — veja imposto de renda para sócios;
- no Simples, a informação na DEFIS.
Riscos de fazer errado
- Retiradas sem contabilidade podem ser consideradas remuneração e tributadas;
- empresas com débitos tributários não garantidos têm restrições para distribuir lucros;
- confusão entre contas pessoais e da empresa enfraquece a proteção patrimonial.
Atenção às mudanças na legislação
A tributação de lucros e dividendos é tema recorrente de propostas de reforma do Imposto de Renda. Acompanhe com o contador as regras em vigor no ano em que a distribuição for feita.
Exemplo de distribuição de lucros
Uma prestadora de serviços do Simples Nacional fatura R$ 600 mil no ano e, com contabilidade completa, apura lucro líquido de R$ 180 mil depois de impostos, pró-labore e despesas. Os dois sócios podem dividir esses R$ 180 mil conforme as quotas (ou de forma desproporcional, se o contrato permitir), com transferências mensais por conta de lucros e ajuste no fechamento do ano. Sem contabilidade completa, a parcela isenta ficaria limitada ao cálculo pela presunção — possivelmente bem menor que o lucro real do negócio.
Perguntas frequentes
Lucro distribuído paga imposto?
Pela regra atual, lucros apurados corretamente são isentos de IR e INSS para o sócio. Mudanças legais devem ser acompanhadas.
Posso retirar só lucro, sem pró-labore?
Se o sócio trabalha na empresa, o pró-labore é devido. Sócios apenas investidores podem receber só lucros.
MEI pode distribuir lucro?
O MEI tem regras próprias: parte do faturamento é considerada rendimento isento, conforme percentuais de presunção, e o restante pode ser tributável.
Conclusão
Distribuir lucros é a forma mais eficiente de remunerar os sócios — com contabilidade que comprove o resultado. A Luzitana organiza pró-labore e lucros no planejamento tributário.
Conteúdo informativo, revisado pela equipe da Luzitana Contabilidade. As regras tributárias mudam com frequência: consulte um contador antes de tomar decisões para a sua empresa.
Fontes oficiais: Receita Federal (abre em nova aba), Portal do Simples Nacional (abre em nova aba), Código Civil (abre em nova aba).
