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DCTFWeb: o que é, quem entrega, prazos e como gerar o DARF

Entenda a DCTFWeb: o que é, quem é obrigado, ligação com eSocial e EFD-Reinf, prazos, geração do DARF do INSS e IRRF, retificação e multas por atraso.

DCTFWeb: o que é, quem entrega, prazos e como gerar o DARF

Ilustração de declaração eletrônica

A DCTFWeb mudou a forma de declarar e pagar o INSS das empresas. Em vez de digitar valores em uma declaração, a empresa transmite eventos no eSocial e na EFD-Reinf, e a DCTFWeb consolida tudo.

Como funciona a DCTFWeb na prática

  1. A folha e o pró-labore são enviados ao eSocial;
  2. retenções e contribuições não ligadas à folha vão para a EFD-Reinf — veja EFD-Reinf;
  3. a DCTFWeb recebe esses dados, permite ajustes (como compensações) e é transmitida;
  4. o sistema gera o DARF numerado para pagamento.

Quem é obrigado

Empresas com empregados, com pró-labore, com retenções previdenciárias e outras situações previstas. Empresas do Simples também entregam quando têm folha ou pró-labore (com particularidades conforme o anexo). Há regras para competências sem movimento.

O que entra no DARF

  • INSS descontado dos empregados e do pró-labore;
  • contribuição patronal, RAT e terceiros (fora do Simples ou no Anexo IV);
  • retenções de INSS sobre serviços;
  • IRRF sobre folha e outros rendimentos, conforme a integração vigente.

Prazos

EtapaPrazo de referência
Eventos periódicos do eSocialAté o dia 15 do mês seguinte, em regra
EFD-ReinfAté o dia 15 do mês seguinte
Pagamento do DARFAté o dia 20 do mês seguinte, antecipado se não for dia útil

Veja a explicação completa do vencimento na agenda fiscal.

Multas

  • Atraso na entrega: multa calculada por mês-calendário sobre os valores informados, com valor mínimo;
  • atraso no pagamento: multa de mora de 0,33% ao dia (até 20%) e juros Selic.

Retificação

Erros na folha exigem retificar os eventos no eSocial (ou na EFD-Reinf) e reenviar a declaração, que gera novo DARF quando há diferença.

Exemplo de mês típico

Uma empresa com 8 funcionários fecha a folha no dia 28, envia os eventos ao eSocial até o dia 15 do mês seguinte, transmite a EFD-Reinf das retenções de serviços tomados e, em seguida, confere a DCTFWeb: os valores de INSS dos empregados, contribuição patronal (se aplicável) e retenções aparecem consolidados. Após transmitir, emite o DARF numerado e paga até o dia 20. Se, depois, descobrir uma hora extra não lançada, retifica o evento de folha, retransmite a DCTFWeb e paga a diferença.

Erros comuns na DCTFWeb

  • Transmitir antes de fechar todos os eventos do eSocial e da Reinf;
  • esquecer compensações de retenções sofridas;
  • pagar DARF avulso em vez do DARF numerado;
  • deixar de declarar competências com pró-labore.

Perguntas frequentes

Empresa sem funcionário entrega DCTFWeb?
Se houver pró-labore, sim. Sem folha e sem pró-labore, aplicam-se as regras de declaração sem movimento.

Posso pagar o INSS sem a DCTFWeb?
O DARF é gerado a partir da declaração transmitida. Sem a declaração, a empresa fica com pendência mesmo pagando.

A DCTFWeb substituiu a GFIP?
Para fins previdenciários, sim; o FGTS passou ao FGTS Digital.

A DCTFWeb tem multa mesmo sem imposto a pagar?
Sim, quando é obrigatória e não é entregue no prazo, pode haver multa por atraso, com valor mínimo.

Como gerar o DARF da DCTFWeb?
No e-CAC, no serviço DCTFWeb, após transmitir a declaração do período, use a opção de emissão de guia para gerar o DARF numerado.

Conclusão

DCTFWeb certa depende de folha e retenções corretas. A Luzitana cuida de eSocial, EFD-Reinf e DCTFWeb na folha de pagamento. Veja também eSocial.

Conteúdo informativo, revisado pela equipe da Luzitana Contabilidade. As regras tributárias mudam com frequência: consulte um contador antes de tomar decisões para a sua empresa.

Fontes oficiais: Receita Federal (abre em nova aba), Portal eSocial (abre em nova aba).

Assuntos:dctfwebinssesocialefd-reinfdarf

Equipe Luzitana

Organização Luzitana de Contabilidade — escritório de contabilidade na Consolação, São Paulo, há mais de 70 anos. Conheça a empresa.

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