Calendário do Departamento Pessoal: prazos de salário, eSocial, FGTS e 13º
Este artigo faz parte do guia Folha de pagamento.
Perder um prazo trabalhista gera multa, juros e, muitas vezes, desgaste com a equipe. Por isso, o calendário do Departamento Pessoal é fixo: ele se repete todo mês e soma algumas datas anuais. Este guia reúne os prazos que valem para a maioria das empresas — convenções coletivas podem trazer regras adicionais para o seu sindicato.
Para ver as datas do mês atual já ajustadas a fins de semana e feriados, use a nossa agenda de obrigações.
Prazos mensais
| Obrigação | Prazo | Se cair em dia não útil |
|---|---|---|
| Pagamento de salários | Até o 5º dia útil do mês seguinte | Conta-se o próximo dia útil (sábado conta) |
| Fechamento da folha no eSocial (S-1299) | Dia 15 do mês seguinte | Prorroga para o próximo dia útil (MOS/eSocial); as exceções (dia 7 para MEI/segurado especial e 20/12 para o 13º) antecipam |
| DCTFWeb (transmissão) | Até o último dia útil do mês seguinte | O prazo já recai em dia útil (IN 2.237/2024, redação da IN 2.248/2025) |
| EFD-Reinf (quando houver retenções) | Dia 15 do mês seguinte | Prorroga para o próximo dia útil (IN 2.163/2023) |
| INSS (DARF gerado pela DCTFWeb) | Dia 20 do mês seguinte | Antecipa |
| IRRF sobre salários | Dia 20 do mês seguinte | Antecipa |
| FGTS Digital | Dia 20 do mês seguinte | Antecipa |
Salário até o 5º dia útil
A CLT (art. 459) (abre em nova aba) determina que o salário mensal seja pago até o quinto dia útil do mês seguinte ao trabalhado. Pela orientação do Ministério do Trabalho, o sábado conta como dia útil nessa contagem; domingos e feriados, não. Muitas empresas também pagam adiantamento quinzenal, quando previsto em contrato ou convenção.
eSocial no dia 15 e DCTFWeb até o fim do mês
Todas as informações da folha (salários, descontos, afastamentos) são enviadas ao eSocial (abre em nova aba) até o dia 15 do mês seguinte. Se esse dia não for útil para fins fiscais, o fechamento (S-1299) prorroga para o próximo dia útil — já as exceções (dia 7, para MEI e segurado especial, e dia 20 de dezembro, para o 13º) antecipam para o dia útil anterior. O fechamento alimenta a DCTFWeb, que apura as contribuições previdenciárias e gera a guia de pagamento: a transmissão da declaração é devida até o último dia útil do mês seguinte, e o DARF é pago até o dia 20. Admissões têm prazo próprio: o evento de admissão deve ser enviado até o dia anterior ao início do trabalho.
INSS, IRRF e FGTS no dia 20
- INSS: pago pelo DARF emitido na DCTFWeb.
- IRRF: imposto de renda retido dos salários, também informado a partir do eSocial.
- FGTS: desde março de 2024, o recolhimento é feito pelo FGTS Digital, com vencimento no dia 20 (antes era o dia 7).
Quando o dia 20 cai em fim de semana ou feriado, o pagamento deve ser antecipado para o dia útil anterior.
Prazos de eventos do contrato
Férias
- Aviso ao funcionário: com pelo menos 30 dias de antecedência.
- Pagamento: salário das férias mais o adicional de 1/3 até 2 dias antes do início.
- Período concessivo: as férias devem ser concedidas em até 12 meses depois de completado o período aquisitivo. Fora desse prazo, a lei manda pagar em dobro.
Rescisão
As verbas rescisórias e a entrega dos documentos devem ocorrer em até 10 dias contados do fim do contrato, qualquer que seja o tipo de aviso prévio. O atraso gera multa equivalente a um salário do empregado, prevista no art. 477 da CLT.
Afastamentos
Afastamentos por doença, acidente ou licença-maternidade também precisam ser informados ao eSocial, em prazos curtos. Afastamento por acidente de trabalho exige a CAT até o primeiro dia útil seguinte ao acidente (imediatamente, em caso de morte).
Prazos anuais
- Informe de rendimentos aos funcionários: até o último dia útil de fevereiro.
- 1ª parcela do 13º salário: até 30 de novembro (ou junto com as férias, se o funcionário pedir em janeiro).
- 2ª parcela do 13º salário: até 20 de dezembro, com os descontos de INSS e IRRF.
- Data-base da categoria: aplicação do reajuste definido na convenção coletiva.
- Saúde e segurança: exames periódicos do PCMSO e atualização do PGR conforme o cronograma da empresa.
A DIRF, a RAIS e o Caged deixaram de existir como declarações separadas: essas informações agora saem do eSocial e da EFD-Reinf. Isso torna ainda mais importante enviar a folha correta todo mês.
Prazos que mais geram multas (e como evitar)
- Registro do empregado antes do primeiro dia de trabalho. O evento de admissão deve ser enviado ao eSocial antes do início das atividades. Contratar "para testar" sem registro gera multa por empregado e risco trabalhista.
- Pagamento das verbas rescisórias em até 10 dias contados do fim do contrato, com envio dos eventos de desligamento. O atraso gera multa em favor do empregado equivalente a um salário (CLT, art. 477).
- Férias pagas até 2 dias antes do início do descanso. O pagamento fora do prazo pode obrigar a empresa a pagar as férias em dobro, conforme o entendimento da Justiça do Trabalho.
- Atestado de Saúde Ocupacional (ASO) em dia: admissional, periódico, de retorno ao trabalho, de mudança de função e demissional.
- 13º salário nos prazos de 30 de novembro e 20 de dezembro.
Eventos do eSocial que o DP precisa acompanhar
| Evento | Quando enviar |
|---|---|
| Admissão | Antes do início do trabalho |
| Afastamentos (doença, licença-maternidade) | Conforme o tipo e a duração |
| Alterações contratuais (salário, função, jornada) | Até o dia 15 do mês seguinte, em regra |
| Folha de pagamento | Até o dia 15 do mês seguinte |
| Desligamento | Em até 10 dias do fim do contrato |
| Saúde e segurança (SST) | Conforme exames e comunicações de acidente |
Os prazos detalhados estão no Manual de Orientação do eSocial e podem ser ajustados pelo governo. Na nossa agenda fiscal, cada vencimento mensal tem uma explicação completa.
Como montar o calendário na prática
- Use uma única agenda compartilhada entre empresa e contabilidade, com lembretes 3 dias antes de cada prazo.
- Defina o dia de fechamento do ponto (por exemplo, dia 25) para que horas extras e faltas entrem na folha.
- Programe as férias com pelo menos 30 dias de antecedência, como exige a CLT para o aviso ao empregado.
- Baixe a agenda em .ics na nossa ferramenta e importe no Google Agenda ou no Outlook.
Como a Luzitana cuida do seu Departamento Pessoal
Assumimos admissões, folha, férias, rescisões, eSocial, FGTS Digital e DCTFWeb, com calendário próprio para cada cliente. Conheça a folha de pagamento da Luzitana e veja quanto custa um funcionário CLT.
Perguntas frequentes
Qual o prazo para pagar o salário?
Até o 5º dia útil do mês seguinte ao trabalhado, contando o sábado como dia útil e excluindo domingos e feriados (CLT, art. 459).
Qual o prazo do FGTS?
Com o FGTS Digital, o depósito mensal vence até o dia 20 do mês seguinte, antecipado se não for dia útil.
Quando pagar as férias?
O pagamento das férias, com o terço constitucional, deve ser feito até 2 dias antes do início do período de descanso.
Qual o prazo para pagar a rescisão?
As verbas rescisórias devem ser pagas em até 10 dias contados do término do contrato, qualquer que seja o tipo de aviso prévio.
Como organizar o calendário do Departamento Pessoal
- Centralize as datas em um calendário único, com alertas alguns dias antes.
- Feche a folha cedo: envie ponto, faltas e horas extras ao DP na primeira semana do mês.
- Confira os feriados do município — eles mudam a contagem do 5º dia útil e antecipam guias.
- Conte com um Departamento Pessoal especializado. Na Luzitana, a folha de pagamento é feita com conferência dupla e os prazos são controlados por nós.
